COMUNICADO PROCON -  Cobrança de sacola plástica fornecida aos consumidores pelo supermercado Atacadão

O Fornecedor Atacadão S/A, tem se envolvido em práticas que contrariam a legislação municipal vigente, especificamente a Lei Municipal nº 2.974, de 16 de março de 2023. Esta lei, de autoria do Vereador Presidente Ronaldo de Jesus Pires (Cepacol), proíbe expressamente a venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município de Itapecerica da Serra.


Apesar da clareza e da obrigatoriedade da Lei Municipal nº 2.974/2023, o Atacadão S/A tem insistido na cobrança de R$ 0,25 por sacola plástica fornecida aos consumidores. Esta prática não apenas desrespeita a legislação local, como também configura uma afronta aos princípios da defesa do consumidor, especialmente considerando que a proibição da venda de sacolas plásticas é uma medida de interesse público, voltada à proteção ambiental e à redução de resíduos plásticos.
 
CONFIRA O PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DO FORNECEDOR ATACADÃO: